A Justiça acatou pedido do Ministério Público do Tocantins (MPTO) e proibiu a empresa BRK Ambiental de cobrar qualquer valor dos consumidores pela realização da ligação de água. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (24) e prevê multa de R$ 1 mil por cada cobrança indevida feita após a sentença.
Além de proibir novas cobranças, a Justiça também determinou que a concessionária devolva os valores já pagos pelos consumidores a esse título. Os reembolsos deverão ser corrigidos pela inflação (IPCA) e acrescidos de juros legais, podendo ser feitos por meio de créditos nas faturas de consumo.
A decisão é resultado de uma ação civil pública (nº 0003928-59.2020.8.27.2740/TO) ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça de Tocantinópolis, sob responsabilidade do promotor Saulo Vinhal da Costa. Na ação, o MP argumenta que a cobrança pela ligação de água é indevida, já que a responsabilidade pela instalação da infraestrutura necessária é da própria empresa, conforme previsto no contrato de concessão firmado com o Estado.
Segundo o Ministério Público, a BRK Ambiental vinha praticando essa cobrança em 47 municípios tocantinenses onde atua como concessionária de água e esgoto.