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O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, por unanimidade, nesta terça-feira (26), em sessão administrativa, a minuta da resolução que regulamenta a gestão do Cadastro Eleitoral e serviços relacionados. Entre outros pontos, a nova norma traz informações sobre operação e gestão do Cadastro, direitos políticos, título eleitoral e revisão do eleitorado, entre outros aspectos.
Outra novidade da resolução são os campos do formulário Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE), que, a partir de agora, vão disponibilizar espaço para incluir o nome social de pessoas transgênero no Cadastro Eleitoral. A norma prevê também a antecipação do alistamento eleitoral a partir de 15 anos completos e a adequação das exigências relativas à comprovação da quitação militar.
Pela nova resolução, a gestão do Cadastro Eleitoral deverá observar as diretrizes de modernização e desburocratização, bem como de respeito às regras previstas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), além de preservar e facilitar o exercício da cidadania por pessoas ainda não alcançadas pela inclusão digital.
O documento ainda assegura a expansão e a especialização dos serviços eleitorais com vistas ao atendimento a necessidades de pessoas com deficiência e de grupos socialmente vulneráveis e minorizados.
Segundo o relator do processo, ministro Luis Felipe Salomão, a Resolução TSE nº 21.538/2003, que atualmente regula o tema, já está defasada em relação aos avanços tecnológicos alcançados na coleta e no tratamento dos dados do eleitorado e no desafio de tornar mais acessíveis os serviços da Justiça Eleitoral, com a redução de exigências demasiadamente onerosas à cidadã ou ao cidadão.
“Na elaboração do novo regramento, verificou-se imperiosa a incorporação de medidas que assegurem o exercício da cidadania a pessoas ainda não alcançadas pela inclusão digital e que o ampliem a grupos socialmente vulneráveis e minorizados, como os indígenas, os quilombolas e as pessoas com deficiência, transgênero ou em situação de rua”, esclareceu.
Além disso, de acordo com Salomão, o isolamento social imposto durante a pandemia da Covid-19 exigiu a implementação de diversos serviços a distância, de forma a suprir a impossibilidade do atendimento presencial e evitar a interrupção das atividades nas unidades eleitorais, “os quais vêm apresentando resultados bastante satisfatórios, e, por essa razão devem ser mantidos sob regulamentação de caráter permanente”.
Segundo destacou o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, o Cadastro Nacional do Eleitorado é um dos mais importantes serviços que a Justiça Eleitoral presta à sociedade. “É um dos mais importantes produtos que nós entregamos à sociedade. É uma base de dados ampla, com dimensão nacional e informações fidedignas que concretizam na emissão do título eleitoral o exercício da cidadania”, complementou Barroso.
Audiência pública
No dia 15 de outubro, o TSE realizou audiência pública para colher sugestões de aperfeiçoamento à minuta da nova resolução. O evento foi realizado por videoconferência, com transmissão pelo canal do TSE no YouTube.
A minuta ficou disponível para consulta prévia por representantes de partidos políticos, instituições públicas e privadas, advogadas e advogados e demais pessoas interessadas, atendendo ao prazo de 15 dias de antecedência da data da audiência, conforme a Resolução TSE nº 23.472/2016, que regulamenta o processo de elaboração de resoluções do Tribunal e a realização de audiências públicas com essa finalidade.
Acesse a íntegra da minuta aprovada.
Confira o relatório e o voto do ministro Luis Felipe Salomão.
IC/LC, DM
Processo relacionado: Inst 0600529-29
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