O presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos a lei que cria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), instituída por meio de medida provisória já aprovada pelo Congresso. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União.
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O texto altera a lei de proteção de dados pessoais criada pelo então presidente Michel Temer, em 2018, que regulamentou o uso, a proteção e a transferência de dados pessoais no país. Àquela época, a criação da ANDP foi vetada
A nova lei visa proteger ainda mais os dados pessoais. No geral, o repasse dessas informações de bases do poder público a empresas é proibido, mas o texto estabelece agora exceções para que essa transferência possa ser feita, desde que autorizada pela ANPD.
As principais exceções são:
se a transferência dos dados tiver objetivo de prevenir fraudes e irregularidades, proteger e resguardar a segurança e a integridade do titular dos dados, desde que vedado o tratamento para outras finalidades;
quando houver previsão legal ou a transferência for respaldada em contratos e convênios.
As normas valem para União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Vetos
Um dos vetos do presidente Jair Bolsonaro foi ao trecho da lei que proibia que o poder público compartilhasse com outros órgãos ou empresas os dados pessoais de quem fizer requerimento pela Lei de Acesso à Informação.
Segundo a justificativa para o veto, a proibição geraria insegurança jurídica, já que o compartilhamento de informações “é medida recorrente e essencial para o regular exercício de diversas atividades e políticas públicas”, diz o texto, citando como exemplos o banco de dados da Previdência Social e do Cadastro Nacional de Informações Sociais. O parágrafo diz ainda que esse compartilhamento não deve ser confundido com a quebra do sigilo ou com o acesso público às informações.
Outro trecho vetado foi o que exigia que o encarregado pelos dados dentro do órgão tivesse conhecimento jurídico-regulatório. De acordo com a justificativa, a regra contraria o interesse público e configura “rigor excessivo” e “interferência desnecessária por parte do Estado” na seleção dos quadros. O texto também diz que a exigência “restringe o livre exercício profissional”, contrariando a Constituição.
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