O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (14) que as companhias aéreas não têm obrigação legal de permitir o transporte de animais de suporte emocional na cabine de aviões, seja em voos nacionais ou internacionais. A decisão foi tomada pela Quarta Turma da Corte e se baseia na inexistência de legislação específica que regulamente esse tipo de transporte no Brasil.
O julgamento foi realizado em um processo que corre sob segredo de Justiça. Apesar disso, o entendimento firmado tem repercussão direta sobre casos semelhantes, já que trata de um tema em crescente demanda no setor aéreo.
Conforme os ministros, as empresas podem seguir critérios próprios para autorizar o embarque de animais, considerando parâmetros como tamanho, peso e comportamento. A recusa ao transporte de pets de apoio emocional, portanto, não configura ilegalidade.
A ministra Maria Isabel Gallotti, relatora do caso, afirmou que não se pode equiparar o transporte de animais de suporte emocional ao de cães-guia, estes sim reconhecidos por lei. “Cães-guia passam por rigoroso treinamento, possuem identificação própria e são regulamentados para prestar assistência a pessoas com deficiência visual”, pontuou.
Gallotti também alertou para os riscos de segurança que o embarque de animais fora dos padrões pode causar aos demais passageiros e à tripulação.
Entenda a diferença
Enquanto cães-guia são amparados por legislação brasileira e internacional — com permissão garantida para acesso a espaços públicos e meios de transporte — os animais de apoio emocional ainda não têm regulamentação. Eles auxiliam pessoas com transtornos como ansiedade, depressão ou autismo, mas sua atuação depende de regras internas de cada companhia aérea.
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