Tocantins – Os condutores que precisam renovar a Carteira Nacional de Trânsito (CNH) e já passaram pela junta médica do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/TO) devem seguir alguns procedimentos específicos.
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É essencial estar atento às documentações exigidas, como o laudo circunstanciado.
Documentos necessários para a renovação
Para realizar o processo de renovação, a Pessoa com Deficiência (PCD) deve portar o laudo circunstanciado, que comprova a patologia e as deficiências do interessado. Esse documento é necessário para que as restrições e observações sejam devidamente incluídas na nova CNH. Além disso, o condutor PCD deve informar ao atendente sobre sua condição.
Além do laudo, é necessário apresentar documentos originais e cópias de identidade (CPF/RG), comprovante de residência (conta de energia, água ou internet) e a CNH antiga. Em caso de extravio, é preciso apresentar o boletim de ocorrência.
Condutores PCDs que exercem atividade remunerada devem apresentar a declaração de atividade remunerada preenchida.
Procedimentos para a renovação da CNH PCD
O processo de renovação da CNH começa com a abertura do processo no Detran, Ciretran ou Postos de Atendimento, onde será cobrada uma taxa de R$ 138,00 pela coleta da digital e a realização da foto. Em seguida, é necessário agendar uma consulta em uma clínica credenciada pelo Detran Tocantins para a realização do exame médico, que custa R$ 142,00.
Após a realização dos exames, o condutor deve retornar ao Detran, Ciretran ou Posto de Atendimento com os exames e o laudo médico em mãos para finalizar o processo.
Prazos e taxas
A retirada da CNH PCD ocorre no prazo de 7 dias úteis em Palmas. Em Ciretrans e postos de atendimento em outros municípios, o prazo é de 30 dias úteis.
As taxas envolvidas no processo são:
- Serviços Detran: R$ 138,00
- Exame médico: R$ 142,00
- Exame psicológico: R$ 148,00
Observações sobre o laudo circunstanciado
O laudo circunstanciado, que atesta as deficiências físicas, mentais e/ou intelectuais, é válido por tempo indeterminado, conforme a Lei estadual nº 4.138, sancionada pelo Governador Wanderlei Barbosa em 12 de janeiro de 2023 e publicada no Diário Oficial nº 6.249 de 13 de janeiro de 2023.