Brasil – Uma lei federal de 1973, a Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015), oferece um alívio significativo aos novos compradores. Ela permite um desconto de 50% nas taxas de cartório para a elaboração de documentos como escrituras e registros, especificamente para o primeiro imóvel residencial financiado através do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).
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Este benefício se aplica a imóveis financiados com recursos do FGTS ou da caderneta de poupança e que não ultrapassem R$ 1,5 milhão.
É responsabilidade do comprador ou de seu representante legal solicitar o desconto no cartório, informando que se trata da compra de seu primeiro imóvel residencial financiado. Apesar da disponibilidade deste benefício, muitos compradores e até profissionais do setor imobiliário ainda desconhecem essa vantagem.
Lei
João Teodoro Silva, presidente do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci), ressalta que, apesar da lei estar em vigor há cinco décadas, ainda há uma falta de conhecimento sobre ela. Silva enfatiza a importância de informar os compradores sobre este direito, que não só facilita a realização de negócios imobiliários mas também é crucial para os corretores, facilitando a aquisição de imóveis para novos compradores.