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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o banco Santander ao pagamento de indenização de R$ 50 mil a uma funcionária de Pouso Alegre (MG) em razão da cobrança excessiva de metas, que incluía a divulgação de um ranking dos melhores e dos piores funcionários em seu portal da intranet. O Santander informou que não comenta casos sub júdice.
A bancária disse, na reclamação trabalhista, que as cobranças de metas eram abusivas e prejudiciais à saúde dos empregados. Segundo ela, a divulgação do ranking dos piores e dos melhores fazia parte do método de “gestão injuriosa”, que criava “uma verdadeira zona de constrangimento entre os empregados” e gerava temor e medo de perder o emprego.
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Conduta incompatível
O juízo de primeiro grau deferiu a indenização no valor de R$ 8 mil. A sentença observa que até mesmo o preposto do banco declarou que havia cobranças às vezes excessivas, inclusive com ameaça de substituição do pessoal caso a meta não fosse atingida. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) manteve a sentença, mas elevou o valor da indenização da funcionária.
Para o TRT, não se trata de discussão a respeito da exigência do cumprimento de metas, que está dentro do poder diretivo do empregador, mas da forma como essa exigência é feita. “Se eram feitas sob pressão e ameaça, as cobranças configuram conduta incompatível com as regras de convivência regular no ambiente de trabalho”, registrou, ao majorar o valor da reparação para R$ 50 mil
Exposição
O relator do caso no TST, ministro Dezena da Silva, destacou que ficou comprovada a exposição da empregada a situação vexatória. O ministro ressaltou ainda que o valor da indenização levou em consideração o poder econômico do banco, o tempo de trabalho da empregada na empresa (de 2002 a 2013), o fim punitivo-pedagógico e o abalo moral sofrido.