A Caixa Econômica Federal pagou até esta segunda-feira (10/8) o saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para os trabalhadores nascidos entre janeiro e julho.
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O dinheiro é depositado na conta Poupança Social digital. No entanto, a pessoa não é obrigada a ficar com o dinheiro e, por isso, pode pedir o desfazimento do saque emergencial.
A opção pode ser interessante sobretudo por causa do mais recente corte promovido pelo Banco Central (BC) na taxa de juros, a taxa Selic, que agora está em 2% ao ano, o menor patamar da história.
A Poupança Social digital rende o mesmo que a caderneta de poupança, ou seja, 0,70% da taxa Selic mais a Taxa Referencial (TR), hoje em 0%. Logo, o rendimento poderá ser menor que a inflação prevista para o ano.
Por outro lado, deixar o dinheiro no Fundo de Garantia é visto, atualmente, como um dos investimentos conservadores mais rentáveis.
Isso porque o FGTS tem um rendimento de 3% ao ano mais a Taxa Referencial (TR), que está hoje em 0%. Esse número está acima da inflação acumulada nos últimos doze meses, por exemplo.
Desfazer saque emergencial
Após o crédito dos valores na Poupança Social digital, o trabalhador poderá solicitar o desfazimento em até 30 dias, segundo a Caixa Econômica Federal.
“Os valores retornarão à conta do FGTS devidamente corrigidos, sem prejuízo ao trabalhador”, explicou o banco, em nota.
A solicitação de desfazimento do crédito do saque emergencial, por sua vez, não pode ser desfeita. Ou seja, se o trabalhador optar por devolver o dinheiro ao FGTS, ele não poderá aderir novamente ao saque emergencial.