Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovaram, nesta quarta-feira (12), a proposta do governo federal que estabelece que a remuneração do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não pode ser inferior ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado pelo IBGE.
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A decisão determina que o FGTS será corrigido, no mínimo, pela inflação.
Decisão e impacto
Essa decisão terá validade daqui para frente, sem afetar os depósitos realizados anteriormente. Atualmente, os valores do FGTS são corrigidos mensalmente pela Taxa Referencial (TR) mais 3%.
Caso as taxas de empréstimos não sejam ajustadas, isso poderia provocar um desequilíbrio no balanço do FGTS, sendo que a TR atualmente está próxima de zero.
Nova remuneração do FGTS
A TR atualmente está em 1,76%, somada aos 3%, totalizando 4,76% ao ano. Considerando que a inflação está em 3,90%, o trabalhador obteria um rendimento adicional de 0,86% por ano.
O STF decidiu pela procedência parcial do pedido, com o seguinte entendimento:
- Remuneração das contas vinculadas conforme a TR
- 3% ao ano
- distribuição dos resultados alcançados, garantindo, no mínimo, a correção pelo IPCA em todos os exercícios.
Nos anos em que a remuneração das contas vinculadas ao FGTS não atingir o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo determinar a forma de compensação.