O Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS) não prorrogou a possibilidade de antecipação do pagamento do auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), apesar da crise econômica causada pela pandemia do novo coronavírus.
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De março até o último dia 30 de novembro, segurados que estavam na fila tinham direito a um salário mínimo (R$ 1.045) mensal no caso do auxílio-doença, sem a necessidade de se realizar perícia médica – era preciso apenas apresentar um atestado.
“Não haverá prorrogação da antecipação do benefício por incapacidade temporária”, confirmou a Secretaria de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia. A medida teria sido tomada em razão do fim do estado de calamidade pública, em dezembro.
Dessa maneira, o segurado do INSS que ficar doente, a partir deste mês, deverá pedir – como outrora – o benefício via Meu INSS ou Central 135 e agendar uma perícia médica. Para receber o benefício, o perito terá que confirmar a incapacidade desse trabalhador.
Dados publicados pela Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais (ANMP) apontam que entre 19 de março e 14 de setembro, quando o INSS reabriu com cerca de 20% de capacidade, foram analisados cerca de 3,5 milhões de atestados de forma remota.
Desse total, cerca de 60% foram concedidos a antecipação e 40%, indeferidos, por vários motivos, como atestados com indícios de inconformidades, ausência de critérios de carência ou de filiação junto ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS).
Além disso, eventuais diferenças entre o valor antecipado e o valor devido foram e estão sendo pagos pelo INSS sem a necessidade de perícia presencial. Em média, essa diferença ficou em torno de R$ 480 por benefício antecipado.
Órgãos de controle
Em nota publicada nessa quarta-feira (2/12), a ANMP alegou que o INSS resolveu não prorrogar a antecipação do benefício “por estar sob a lente de órgãos de controle”, como o Ministério Público Federal (MPF) e o Tribunal de Contas da União (TCU).
Isso porque os dois órgãos abriram procedimentos investigatórios para apurar indícios de fraudes apontados pela associação de peritos relativos “à gestão feita pela Secretaria de Previdência e Trabalho e pelo INSS”.
As irregularidades teriam acontecido após a publicação da Portaria Conjunta nº 62, que permitiu ao cidadão solicitar tanto perícia médica presencial como a antecipação por atestado mesmo nos locais onde havia serviço de perícia médica ativo.
“Na prática, o cidadão, ao ter seu pedido de benefício por incapacidade por perícia presencial indeferido, passou a usar o mesmo atestado para solicitar a antecipação de benefício e, com isso, burlar o sistema de perícias médicas”, explicou a associação.