17 de maio de 2024 04:03

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Diretor-geral da PRF vira réu por improbidade administrativa após pedir votos para Bolsonaro

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Diretor-geral da PRF vira réu por improbidade administrativa após pedir votos para Bolsonaro

A ação movida pelo Ministério Público Federal contra o diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Silvinei Vasques, foi acatada pelo juiz José Arthur Diniz Borges, da 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro.

Com isso, Silvinei Vasques se tornou réu por improbidade administrativa. A Justiça ainda não definiu se ele é ou não culpado.

O pedido do MPF foi apresentado no último dia 15. Na ocasião, o órgão argumentou que Silvinei Vasques fez uso indevido do cargo ao, por exemplo, ter pedido votos para o presidente Jair Bolsonaro (PL), que disputou a reeleição e foi derrotado por Lula (PT). As informações são do G1.

Em nota, a PRF disse que “acompanha com naturalidade a determinação de citação” de Vasques e destacou que a Justiça “não acatou o pedido formulado pelo órgão ministerial de afastamento imediato do diretor-geral”.

A PRF informou ainda que Vasques está em férias e, por isso, não sabe dizer se ele já foi notificado da decisão (leia a íntegra da nota ao final desta reportagem).

Pedido de afastamento

O Ministério Público também pediu o afastamento de Silvinei Vasques do cargo de diretor-geral da PRF. Mas, ao analisar o caso, o juiz entendeu que, como Silvinei está de férias, quer ouvi-lo antes de tomar uma decisão.

O MPF deve recorrer da decisão do juiz, pedindo um prazo menor para Silvinei se manifestar.

Leia a íntegra da nota da PRF sobre o a decisão da Justiça de tornar réu o diretor-geral do órgão:

A Polícia Rodoviária Federal acompanha com naturalidade a determinação de citação ao Diretor-Geral da PRF Silvinei Vasques, determinada pelo Exmo Juiz Federal Dr. José Arthur Diniz Borges e veiculada pela imprensa, uma vez que é o procedimento normal após representação formulada pelo órgão ministerial, previsto na Lei 8.429/92 (art. 17, § 7º).

Saliente-se que o magistrado não acatou o pedido formulado pelo órgão ministerial de afastamento imediato do Diretor-Geral, sem a manifestação da parte contrária, determinando a citação do requerido para apresentação de contestação no prazo de 30 dias.

A PRF não sabe dizer se o Diretor-Geral já foi notificado da decisão, uma vez que ele se encontra de férias.

Att.

Coordenação-Geral de Comunicação Institucional

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