O Tribunal de Justiça de Palmas determinou que uma servidora pública e engenheira civil de 67 anos devolva à Prefeitura de Palmas o montante de R$ 188,2 mil, valor correspondente ao prejuízo causado ao erário devido à sua condição de “funcionária fantasma”. A sentença, emitida no dia 9 de novembro pelo juiz Fabiano Gonçalves Marques, da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos, veio após uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Tocantins em janeiro do mesmo ano.
- Publicidades -
O caso
O caso veio à tona após uma auditoria da própria prefeitura entre 2013 e agosto de 2015 constatar que a engenheira não comparecia ao seu local de trabalho nem cumpria seu expediente, embora recebesse seu salário normalmente. Segundo o processo, essas práticas configuram atos de improbidade administrativa.
O que diz a defesa
A defesa da acusada argumentou que houve prescrição baseada nas regras da Lei de nº 14.230, de 2021, alegando também que as acusações de não comparecimento ao trabalho não procedem. Ela foi demitida, mas conseguiu ser reintegrada após outro julgamento já transitado em julgado.
Na decisão, o juiz Fabiano Marques destacou que as pretensões de ressarcimento por danos ao erário público são imprescritíveis, conforme estabelece a lei de improbidade administrativa. Ele concluiu que as alegações da defesa eram insuficientes para refutar as acusações. Além do ressarcimento, foi determinada a aplicação de correção monetária e juros de mora desde a citação até o efetivo pagamento. A decisão ainda permite recurso ao Tribunal de Justiça.