O Tribunal de Justiça do Tocantins acatou recurso da Associação de Praças e Bombeiros Militares de Araguaína (APA) e suspendeu os efeitos do edital nº 04/2025/DIGEF, da Secretaria de Estado da Administração (Secad), que exigia que militares que atuam como professores optassem entre o cargo militar e o magistério.
A decisão foi proferida pelo juiz convocado Gil de Araújo Corrêa, que reconheceu a legalidade da acumulação dos cargos. De acordo com os advogados Anderson Mendes e Higor Leite de Macedo, autores da ação, a determinação da Secad violava o direito funcional dos servidores, garantido pela Emenda Constitucional nº 101, de 2019, que permite a cumulação da função militar com o magistério, desde que haja compatibilidade de horários.
Os advogados também destacaram que a Lei nº 14.751/2023 — que institui a Lei Orgânica das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares — reconhece a atividade militar como função técnica, reforçando a possibilidade de acumulação com o magistério.
Para o presidente da APA, Elton Negreiros, a decisão representa uma importante vitória para a categoria. “A associação não negocia prerrogativas funcionais e continuará lutando em todas as frentes para assegurar os direitos dos militares”, afirmou.
Com a decisão, os militares que atuam como professores poderão continuar exercendo as duas funções até o julgamento definitivo da ação.
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