Os cidadãos tocantinenses agora têm acesso gratuito à Certidão de Antecedentes Criminais (CAC), documento frequentemente exigido em processos seletivos, concursos públicos e contratações. A medida foi oficializada pela Lei nº 4.761, de 11 de julho de 2025, que revogou a cobrança da Taxa de Serviços Estaduais (TSE) para este serviço. A nova legislação altera a Lei nº 1.287/2001 e já está em vigor.
A revogação da taxa foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) e representa um avanço na desburocratização do serviço, anteriormente cobrado como parte da tabela de taxas estaduais.
Segundo a diretora do Instituto de Identificação, Elaine Monteiro Tonon, a iniciativa busca facilitar o acesso ao documento. “A revogação da taxa elimina um custo que muitas pessoas enfrentavam para obter a certidão, tornando o serviço mais acessível e desburocratizado. Nosso objetivo é garantir que todos tenham facilidade para emitir a documentação, sem nenhum custo”, afirmou.
A Certidão de Antecedentes Criminais é um documento oficial que comprova a inexistência de condenações criminais com trânsito em julgado. Quando não há registros, a certidão indica “nada consta”, servindo como atestado da situação criminal do solicitante.
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