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A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu que o Supremo Tribunal Federal (STF) receba a denúncia feita em fevereiro do ano passado contra o ministro da Casa Civil, Ciro Nogueira. O documento é uma resposta à defesa de Nogueira, acusado de receber R$ 7,3 milhões da Odebrecht em propina em troca de benefícios à empresa, e de outros acusados no mesmo processo. Eles haviam pedido a rejeição da denúncia.
“A denúncia foi suficientemente guarnecida com dados probatórios por meio dos quais se retratou, com elementos autônomos e/ou próprios, a específica esfera dos delitos de corrupção (ativa e passiva) e de lavagem de capitais centralizados na pessoa do Senador Ciro Nogueira”, diz trecho do documento da PGR.
A denúncia contra o ministro — que ainda não ocupava o cargo em 2020, exercendo na época o mandato de senador — foi baseada na delação premiada de executivos da Odebrecht e ocorre no âmbito da Operação Lava-Jato. Além de Nogueira, também foi denunciado Lourival Ferreira Nery Júnior, assessor do PP que teria intermediado o repasse de R$ 6 milhões ao senador, e executivos da empresa. Nogueira se tornou ministro da Casa Civil no governo do presidente Jair Bolsonaro em agosto de 2021.
Tanto a denúncia quanto a nova petição foram apresentadas pela subprocuradora-geral da República Lindôra Maria Araújo, braço direito do procurador-geral da República, Augusto Aras. Segundo a denúncia, Nogueira teria recebido propina de forma parcelada entre 2014 e 2015: teriam sido 14 entregas de valores, sendo duas diretamente ao parlamentar e 12 por intermédio de Lourival.
Após a denúncia feita no ano passado, defesa de Ciro apresentou uma petição rebatendo a PGR. Argumentou que a acusação não foi capaz de individualizar o crime de lavagem de dinheiro, ou seja, de indicar o que ele fez exatamente para cometer tal delito. Quanto à acusação de corrupção, a defesa alegou que a denúncia se baseia apenas nos relatos e documentos entregues pelos delatores, não sendo corroborada por outras provas.
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Em resposta entregue nesta quinta-feira ao STF, a PGR argumentou que a denúncia expôs de forma clara e objetiva a acusação, permitindo o exercício do direito de defesa dos acusados. O oferecimento da denúncia não significa a condenação dos acusados. É preciso primeiramente que o STF a aceite. Caso isso ocorra, eles viram réus e a ação penal tem início. Somente depois disso é que há o julgamento que irá considerá-los culpados ou inocentes.
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“Esse sucinto recorte da denúncia retrata suficientemente sua narrativa, aprofundada no decorrer de toda a peça, no sentido de que os acusados praticaram, além de corrupção, condutas com o desígnio autônomo de eliminar rastros do sistema financeiro nacional, consistentes na adesão de todos, à exceção de Lourival Ferreira – abrangidos, portanto, Ciro Nogueira e Cládio de Melo Filho [executivo da Odebrecht] -, ao esquema de dispersão pessoal e espacial dos atos de recebimento de propinas em espécie”, diz trecho do novo documento da PGR.
O órgão também rebateu o argumento de que a denúncia se baseia apenas nos relatos e documentos apresentados pelos delatores. Entre as provas citadas pela PGR, também há ofícios de empresas aéreas com registros de viagens, comprovantes de pagamentos, e-mails, registros de visita ao Senado, planilhas de propinas de um doleiro, e depoimentos de outras pessoas.
“Percebe-se, ainda, que os crimes foram descritos com suficiente suporte em elementos além dos depoimentos e provas unilaterais produzidos pelos colaboradores da justiça”, sustentou a PGR.