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A 228ª edição do Boletim Jurídico da Escola da Magistratura (Emagis) do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) traz, neste mês, 132 ementas disponibilizadas pela Corte em setembro e outubro de 2021. A publicação apresenta também incidentes da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais. As ementas retratam o que de novo e diferente acontece e as matérias controvertidas julgadas pelo TRF4.
O Boletim Jurídico reúne uma seleção de ementas do Tribunal. As decisões são classificadas em matérias como Direito Administrativo e diversos, Direito Previdenciário, Direito Tributário e Execução Fiscal, Direito Penal e Direito Processual Penal. Clique aqui para acessar a publicação.
Entre outros, temos os seguintes temas abordados neste Boletim Jurídico:
a) improbidade administrativa por malversação de dinheiro público. O TRF4 condenou o ex-prefeito de Quaraí, o ex-prefeito de Barra do Quaraí e o ex-prefeito de Santana do Livramento (RS) por não cumprirem um convênio firmado entre os municípios gaúchos e o antigo Ministério da Integração Nacional (MI). Os réus devem ressarcir o valor do dano causado aos cofres públicos decorrente da negligência na gestão dos recursos. O convênio, firmado em 2005, tinha como objetivo a compra de equipamentos e a oferta de cursos profissionalizantes para o trabalho com pedras semipreciosas, buscando aumentar a oferta de emprego na região. Apesar da aquisição dos equipamentos, muitos estavam deteriorados devido ao abandono e ao desuso. Além disso, dos 12 cursos que deveriam ter sido ofertados, somente dois foram realizados;
b) depressão e aposentadoria por invalidez. Agricultora que sofre de depressão crônica grave deve ser aposentada não só em virtude da gravidade da doença, mas por suas condições pessoais, tais como idade, escolaridade e menor grau de formação acadêmico-profissional. Ante esse quadro, comprovada a incapacidade permanente para as atividades habituais e sendo mínimas as chances de sua recolocação no mercado de trabalho de forma a prover a sua subsistência, deve ser concedida a aposentadoria por invalidez;
c) substituição de laudo pericial insuficiente por novo laudo de médico especializado. A perícia judicial deve ser produzida no sentido de oferecer elementos seguros ao juiz para o julgamento da causa. Quando o caso for de maior complexidade, tanto que judicializada, a perícia judicial completa do ponto de vista médico profissional e com ampla dialética é fundamental. Eventual realização de perícia indireta na esfera administrativa, em razão das circunstâncias excepcionais da pandemia, não pode autorizar a adoção de precário procedimento probatório na seara judicial, na qual se busca ampla cognição sobre a enfermidade que acomete o segurado;
d) concessão de auxílio-acidente, mesmo em caso de lesão mínima. O TRF4 corroborou tese firmada pelo STJ ao julgar o Tema 416: “Exige-se, para concessão do auxílio-acidente, a existência de lesão, decorrente de acidente do trabalho, que implique redução da capacidade para o labor habitualmente exercido. O nível do dano e, em consequência, o grau do maior esforço não interferem na concessão do benefício, o qual será devido ainda que mínima a lesão”;
e) ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobras condenado no âmbito da Operação Lava-Jato. A 8ª Turma confirmou a condenação do réu Aldemir Bendine pela prática de corrupção passiva. Além dele, outros dois réus do processo também tiveram as condenações confirmadas pelo TRF4. De acordo com o MPF, o Grupo Odebrecht teria feito o pagamento de vantagem indevida de R$ 3 milhões entre junho e julho de 2015 a Bendine, na época presidente da Petrobras, em decorrência de seu cargo. Após o recebimento dos valores, o réu teria dado início a movimentações internas na estatal com o intuito de favorecer a Odebrecht. A vantagem indevida teria sido solicitada por Bendine ainda quando ele ocupava o cargo de presidente do Banco do Brasil, em decorrência de uma operação de crédito em favor da Odebrecht Agroindustrial, mas os dirigentes da empreiteira só concordaram em pagá-la depois de ele assumir a presidência da Petrobras.
Fonte: Emagis/TRF4