3 de maio de 2024 11:52

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Deputado bolsonarista tem mandato cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral

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Deputado bolsonarista tem mandato cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral


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 Caso envolve deputado estadual que no dia das eleições em 2018 fez falsas denúncias de fraude em live transmitida para 70 mil pessoas
Antonio Augusto/ Ascom TSE

Caso envolve deputado estadual que no dia das eleições em 2018 fez falsas denúncias de fraude em live transmitida para 70 mil pessoas

A maioria dos ministros do  Tribunal Superior Eleitoral (TSE) votou pela cassação e inelegibilidade do deputado estadual do Paraná Fernando Destito Francischini (PSL-PR), que é bolsonarista, por propagar fake news sobre fraudes nas urnas eletrônicas e o sistema eletrônico de votação durante uma live feita no dia das eleições de 2018.

O recurso analisado pela Corte foi proposto pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). Seis ministros votaram a favor do pedido do MP. Esta é a primeira condenação por fake news na Corte eleitoral.

Seis ministros seguiram o voto do relator, o ministro Luís Felipe Salomão, que é corregedor da Justiça Eleirtoral e avaliou que a conduta do hoje deputado estadual atentou contra o sistema eleitoral brasleiro e levaram ao erro “milhões de eleitores”.

Votaram com ele os ministros Mauro Campbell Marques, Sérgio Banhos, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e o presidente do TSE, Luís Roberto Barroso. Apenas o ministro Carlos Horbach discordou da cassação.

Então candidato ao cargo, Francischini foi investigado por uso indevido dos meios de comunicação e por abuso de autoridade pela realização de uma live, durante o primeiro turno das Eleições Gerais de 2018, na qual afirmou, sem provas, que as urnas eletrônicas estavam fraudadas para impedir a eleição de Jair Bolsonaro à presidência da República. Bolsonaro, como se sabe, foi eleito com mais de 57 milhões de votos.

Ao longo de toda a transmissão, o então candidato, que é delegado de polícia licenciado, fez diversas declarações estimulando a suspeita de fraude nas urnas eletrônicas e disse que estava protegido por “uma m…. que é a imunidade parlamentar” para fazer a denúnica.

“Agora é real, eu estou com toda a documentaçao da Justiça Eleiroral. Em primeira mão, urnas ou são adulteradas ou fraudadas, a gente tá [sic] trazendo essa denúncia gravíssima antes do final da votação”, disse, por exemplo.

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) absolveu Francischini por entender que não há prova de que a sua live tenha tido o alcance necessário para influenciar o resultado do pleito, mas o MPE recorreu ao TSE.

O Ministério Público Eleitoral pedia a cassação de Francischini por abuso de poder de autoridade e uso indevido de meio de comunicação. Para o MP, o então candidato divulgou notícias falsas de forma deselegante e agressiva, em detrimento da imagem da justiça eleitoral e da confiabilidade do sistema eletrônico de votação.

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“A utilização de redes sociais para transmissão de conteúdo ao vivo, no dia da eleição e com elevado alcance de pessoas, para a divulgação de notícia falsa em detrimento da imagem da Justiça Eleitoral e da confiabilidade do sistema de votação eletrônica, configura extrapolação do uso normal das ferramentas virtuais, caracterizando uso indevido de meio de comunicação social”, diz o parecer elaborado pelo ex-vice-procurador-geral Eleitoral Renato Brill de Góes.

Para Salomão, é possível constatar, “sem nenhuma dificuldade”, que todas as declarações do deputado durante sua live, envolvendo o sistema eletrônico de votação, “são absolutamente inverídicas”. E lembrou que o vídeo foi assistido ao vivo por 70 mil pessoas.

“Esse caso expõe o quanto uma conduta como essa pode conspurcar o sistema democrático. E foi a duras penas que retomamos o estado democcrático de direito em nosso país”, apontou.

Segundo o corregedor, “a exarcebação do poder politico” e o uso das redes sociais para promover “infundadas acusações” contra a democracia pode significar abuso do poder plitico e o uso indevido dos meios de comunicação.

“O recorrido valeu-se das falsas denúncias para se promover como uma espécie de paladino da justiça, de modo a representar eleitores inadvertidamente ludibriados que nele encontraram uma voz para ecoar incertezas sobre algo que, em verdade, jamais aconteceu. Também houve autopromoção ao mencionar que era Deputado Federal e que a imunidade parlamentar lhe permitiria expor os hipotéticos fatos”, afirmou.


Salomão também reforçou que inexistiu fraude nas eições de 2018 e que o deputado usou as declarações sobre as urnas para se autopromover.

“Para além das inúmeras ocasiões em que a Justiça Eleitoral cumpriu com transparência seu dever de informação, houve auditoria externa conduzida pela grei derrotada naquele pleito, nada se identificando como irregular”, disse.

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