A Polícia Civil concluiu investigação que a apura a conduta de uma rede de farmácias de Palmas e apontou crimes de loteria não autorizada e concorrência desleal. A rede realizava sorteios de veículos e dinheiro de forma irregular. O inquérito concluído nesta quarta-feira (13) será enviado à Justiça.
- Publicidades -
Segundo a polícia, todo sorteio no estilo em que era feito pela empresa deve ser autorizado pelo órgão do Ministério da Economia, através da Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria (Secap). Entretanto, a conduta da rede se configura em comércio desleal, já que os consumidores podem ser atraídos pelos sorteios.
A empresa estipulou, conforme a investigação, a quantia mínima de R$ 50 a ser gasta pelos consumidores em produtos para que pudessem participar dos sorteios.
Os ganhadores dos veículos sorteados no final de 2021 foram ouvidos e confirmaram o recebimento dos prêmios, que ocorreu após transferência direta pela concessionária. Conforme a polícia, essa ação pode ser associada ao crime de sonegação fiscal, já que a empresa pagou pelo bem, mas não aparece como a antiga proprietária.
O responsável pela rede também foi ouvidos pela polícia, e alegaram possuía a documentação necessária para realização dos sorteios, mas não a apresentou à polícia. Posteriormente, informou que providenciará a documentação à Secap, e que os sorteios dos veículos agendados para 17 de dezembro deste ano estão suspensos.
A Polícia Civil informou que o procedimento será encaminhado à Justiça e todos os sócios da rede serão indiciados, podendo responder pelos crimes de loteria não autorizada e concorrência desleal, previstos na Lei das Contravenções Penais.
A polícia também encaminhou documentação à Secap, que, instaurou procedimento administrativo para apurar a conduta da empresa farmacêutica.
Penalidades
Para o delegado Ibanez Ayres da Silva Neto, que conduziu a investigação, a população deve se atentar que a exploração de sorteio de prêmios deve seguir os trâmites legais e que o infrator pode pegar de três a dez anos de reclusão
Os infratores também podem sofrer outras penalidades, como cassação da autorização, proibição de realizar as operações durante o prazo de até três anos e multa de até 100% da soma dos valores dos bens prometidos.