Brasil – O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta sexta-feira (2) o julgamento da ação penal contra Maria de Fátima Mendonça Jacinto Souza, conhecida como “Fátima de Tubarão”.
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A Procuradoria-Geral da República (PGR) a acusa de envolvimento nos atos de 8 de janeiro, quando as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas.
Vídeos comprometedores e acusação
Durante a invasão ao Palácio do Planalto, Fátima apareceu em um vídeo viral. Na gravação, ela incita violência com frases como “Vamos para a guerra, é guerra agora. Vamos pegar o Xandão agora”, referindo-se ao ministro do STF Alexandre de Moraes. Em outro vídeo, ela afirma estar “quebrando tudo”.
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, votou pela condenação de Fátima a 17 anos de prisão e ao pagamento de indenização de R$ 30 milhões.
Processo e acusações
Maria de Fátima, presa desde janeiro de 2023, foi acusada pela PGR em agosto do ano passado por cinco crimes:
- Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito com violência ou grave ameaça, com pena de 4 a 8 anos de prisão.
- Golpe de Estado: tentativa de depor o governo legitimamente constituído por meio de violência ou grave ameaça, com pena de 4 a 12 anos de prisão.
- Associação criminosa armada: associação de três ou mais pessoas para cometer crimes, com pena de 1 a 3 anos, podendo ser aumentada por uso de armas.
- Dano qualificado: destruição ou deterioração de propriedade com violência ou grave ameaça, uso de substância inflamável, contra patrimônio da União, com pena de 6 meses a 3 anos.
- Deterioração de patrimônio tombado: destruição ou deterioração de bem protegido por lei, com pena de 1 a 3 anos de prisão.
A defesa negou as acusações, alegando que o tema não era competência da Corte e pediu rejeição da denúncia.
Deliberação dos ministros
Os ministros do STF estão agora analisando o mérito da acusação. Eles avaliarão a participação de Fátima nas irregularidades e decidirão se ela será absolvida ou condenada. Em caso de condenação, a pena será fixada conforme seu caso individual. Da decisão, cabe recurso.
O julgamento ocorre no plenário virtual, onde os ministros apresentam seus votos eletronicamente. A deliberação termina em 9 de agosto, salvo pedido de vista ou destaque.