Brasil – Nesta quinta-feira (17), o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender a regra que estabelecia idade mínima de 55 anos para a aposentadoria de homens e mulheres policiais civis e federais. A medida havia sido implementada pela Emenda Constitucional 103/2019, aprovada no governo de Jair Bolsonaro.
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A decisão de Dino foi motivada por uma ação da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol do Brasil), que argumentou que a regra desconsiderou a diferenciação de gênero para a aposentadoria. A associação defende que, tradicionalmente, as mulheres têm direito a uma redução de tempo para se aposentar em comparação aos homens.
Igualdade material na decisão
Ao analisar o pedido, o ministro destacou que a diferenciação de idade para aposentadoria entre homens e mulheres está em vigor desde a Constituição de 1988. Dino considerou que a Reforma da Previdência de 2019 não respeitou essa diferenciação para as mulheres policiais. Com a decisão, a idade mínima para aposentadoria das mulheres deverá ser reduzida em três anos em relação à dos homens, até que o Congresso defina novas regras.