Com o objetivo de propiciar segurança, conforto e rapidez aos usuários de serviços bancários, da capital, a Prefeita de Palmas, Cinthia Ribeiro, sancionou nesta quarta-feira, 26, a Lei Nº 2.476, de autoria do Legislativo, que dispõe sobre a obrigatoriedade de existência de cadeiras de rodas em cada agência bancária do município de Palmas.
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Com a regulamentação da Lei, fica determinado que todas as agências bancárias do Município de Palmas que tenham, no mínimo, uma cadeira de rodas destinada a atender clientes idosos e pessoas portadoras de necessidades especiais ou mobilidade reduzida.
A Lei em questão trata do direito de ir e vir garantido na Carta Magna a todos os cidadãos sejam portadores de deficiência ou idosos.
As agências bancárias terão um prazo de 180 dias, a partir da sanção da Lei, para disponibilizarem a cadeira de rodas.