Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) declararam inconstitucional a lei que proibia discussões a diversidade, gênero e sexualidade em escolas da rede municipal de Palmas. A lei foi criada em 2016, mas estava suspensa liminarmente desde 2018 enquanto o caso era analisado.
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O texto foi criado por uma medida provisória assinada pelo então prefeito Carlos Amastha (PSB) e depois aprovada pelos vereadores na Câmara Municipal. O pleno do STF entendeu, por unanimidade, que a medida vai contra a Constituição Federal e contribui para a perpetuação da cultura de violência, tanto psicológica quanto física, contra a parcela da população LGBT.
O relator do caso é o ministro Luís Roberto Barroso. Os termos do voto dele foram acompanhados pelos demais ministros, exceto por Celso de Mello que está de licença médica e por isso não participou da sessão. A votação foi no último dia 24 de agosto. O pedido para que a lei fosse anulada foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República com o apoio de entidades da sociedade civil.
Quando suspendeu a lei em 2018, o ministro Barroso tinha alertado para o fato de que a norma ajudava a perpetuar a discriminação. “Impedir a alusão aos termos gênero e orientação sexual na escola significa conferir invisibilidade a tais questões. Proibir que o assunto seja tratado no âmbito da educação significa valer-se do aparato estatal para impedir a superação da exclusão social e, portanto, para perpetuar a discriminação”, dizia um trecho da decisão.
Como o STF é a corte mais alta da Justiça brasileira, não cabe recurso à decisão. Atualmente as aulas estão suspensas por causa da pandemia do novo coronavírus, sem previsão de retorno.