Laysa Lana– Natal, RN, 23 de maio de 2023 – Ontem, quarta-feira, dia 24 de maio, foi aprovada no Plenário do Senado a medida provisória 1.147/2022, que irá afetar o PIS e o PASEP.
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A lei visa zerar os impostos, as alíquotas de contribuição do PIS e Pasep sobre as receitas do transporte aéreo regular de passageiros, assim como par empresas do turismo.
O projeto, proposto pela senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB) segue agora para a sanção do presidente Lula e fará com que as empresas do ramo aero e de eventos possa se reencher, gerando emprego, renda e elevação dos lucros.
O projeto de lei foi criado para fazer com que empresas desse ramo se fortalecem e se reergam após a pandemia, que causou efeitos negativos no período de quarentena, quando todos nós paramos de ir a eventos e viagens.
Para isso, os senadores aprovaram que agora passe a ser excluído o ICMS da base de cálculo do PIS e do PASEP, beneficiando as instituições comerciais que mais foram afetas durante a pandemia do Coronavírus, que ceifou a vida e deixou sequelas em todo o mundo.
Em suma, a importante medida com certeza irá beneficiar não somente as empresas, mas também os cidadãos brasileiros, que passarão a ter mais oportunidades de emprego e renda nesses setores, ainda mais em cidades turísticas brasileiras, que tiveram sua economia chegando até o fim do poço e agora necessita se reerguer.
Quais empresas podem ser beneficiadas com essa nova lei que zera os impostos do pis e pasep?
Irão de beneficiar dessa nova medida, as empresas ou instituições que estavam praticando atividades nesses aéreas desde dia 18 de março de 2022 Além disso, as empresas que terão os valores das taxas do PIS e PASEP zerados não podem estar com situação pendente no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur).