O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na última quarta-feira, (24), que é constitucional a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte de devedores inadimplentes em casos específicos, desde que haja autorização judicial fundamentada.
A medida, aprovada por 10 votos a 1 no plenário da Corte, passa a ser mais um instrumento coercitivo à disposição do Judiciário para estimular a negociação de dívidas civis.
Como foi a decisão?
O julgamento analisou a compatibilidade da medida com direitos fundamentais, como o direito de ir e vir e o livre exercício da profissão.
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, destacou que a apreensão dos documentos não será automática e que a aplicação deve ser individualizada, considerando:
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A realidade econômica do devedor;
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A relevância da dívida;
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O impacto que a restrição pode causar na vida profissional do cidadão.
O que pode acontecer com devedores civis?
A decisão do STF permite:
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Apreensão da CNH ou passaporte apenas em casos específicos de inadimplência civil;
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Solicitação formal do credor no âmbito de processo judicial;
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Autorização judicial obrigatória após análise do caso concreto;
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Aplicação como medida coercitiva para estimular a renegociação ou pagamento da dívida;
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Exceções previstas para quem depende desses documentos para exercer sua profissão.
A medida se aplica exclusivamente a dívidas civis, como:
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Cheques sem fundo;
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Empréstimos não pagos;
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Financiamentos;
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Compras parceladas não quitadas.
O que não pode ser feito?
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Não haverá aplicação automática para todos os inadimplentes;
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Motoristas profissionais ou trabalhadores que necessitam do passaporte para viajar a trabalho não podem ter documentos apreendidos;
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Dívidas de pequeno valor estão excluídas da medida;
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Direito de ir e vir não pode ser comprometido sem justificativa concreta;
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Dívidas tributárias ou trabalhistas continuam a seguir suas próprias normas específicas de cobrança.
Contexto da decisão
A Corte considerou legítimas as restrições como ferramentas de pressão legal para promover a quitação de dívidas sem comprometer princípios constitucionais, desde que sejam usadas de forma proporcional e fundamentada.
Atualmente, segundo dados de órgãos de proteção ao crédito, cerca de 70 milhões de brasileiros estão inadimplentes. A nova possibilidade abre caminho para tornar a execução de dívidas civis mais eficiente, preservando o equilíbrio entre o direito dos credores e as garantias dos devedores.
Procedimento para aplicação da medida
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O credor deverá ingressar com ação judicial, solicitando a apreensão da CNH e/ou passaporte;
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O juiz analisará se o caso justifica a aplicação da medida;
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Se autorizado, a apreensão ocorrerá de maneira personalizada, considerando o perfil do devedor e a natureza da dívida.
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