A Vara Criminal de Augustinópolis condenou o advogado R.A.F. a 13 anos e oito meses de reclusão, em regime fechado, pelos crimes de falsificação de documentos públicos e particulares, além de apropriação indébita. A decisão é resultado direto das investigações realizadas pela Polícia Civil do Tocantins, por meio da 12ª Delegacia de Augustinópolis.
Segundo a apuração policial, R.A.F. falsificou documentos em nome de uma cliente ainda viva para dar continuidade a um processo judicial de forma irregular. Anos mais tarde, após o falecimento da cliente, ele firmou um acordo fraudulento e recebeu valores que pertenciam legalmente aos herdeiros da vítima, caracterizando apropriação indevida dos recursos.
A prisão preventiva do advogado foi cumprida em fevereiro deste ano no município de Canaã dos Carajás, no Pará, por meio de uma ação conjunta das Polícias Civis do Tocantins e do Pará. Desde então, ele está custodiado na Casa de Humanização, Assistência e Proteção ao Apenado (Chapa), em Marabá (PA), onde permanece à disposição da Justiça.
Na sentença, o Judiciário determinou que o réu não poderá recorrer em liberdade, mantendo a prisão preventiva como forma de garantir a ordem pública e evitar a reincidência dos crimes.
Para o delegado Jacson Wutke, responsável pelo inquérito, a condenação representa uma resposta clara do sistema de justiça a profissionais que desviam da função legal. “A advocacia é uma das colunas de sustentação da Justiça, e é justamente em respeito à maioria ética e séria da classe que se torna indispensável combater com firmeza os que utilizam a profissão para enganar e lesar terceiros”, afirmou.
O delegado também destacou que a responsabilização penal protege tanto a sociedade quanto a imagem da advocacia. “A responsabilização de quem abusa da confiança da profissão é uma medida de proteção social, mas também de preservação da dignidade da categoria”, completou.
Relembre o caso
O esquema veio à tona após uma instituição financeira identificar indícios de fraude e acionar a Justiça. As investigações apontaram que o advogado atuou mesmo após ter sua inscrição na OAB suspensa e os acessos aos sistemas judiciais bloqueados.
O caso ganhou notoriedade pela sofisticação do esquema e pela reincidência do advogado, que já havia sido condenado por crimes semelhantes, também contra clientes em situação de vulnerabilidade.
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