O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (10) o projeto de lei que proíbe a aplicação de atenuantes de pena baseadas na idade do agressor em casos de crimes sexuais contra mulheres. A proposta, que teve relatoria da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), segue agora para sanção presidencial.
Pelo Código Penal, é possível reduzir a pena de quem comete um crime se o réu tiver menos de 21 anos no momento do delito ou mais de 70 anos na data da sentença. O projeto aprovado, no entanto, estabelece que essa redução não poderá mais ser aplicada em casos de violência sexual contra mulheres. Além disso, o texto também proíbe que o prazo de prescrição — quando o crime deixa de poder ser punido — seja reduzido pela metade nesses mesmos casos.
O Projeto de Lei 419/2023 é de autoria da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ). Segundo ela, a legislação atual favorece estupradores por conta da idade, o que não condiz com a gravidade dos crimes de natureza sexual. O texto aprovado altera os artigos 65 e 115 do Código Penal.
Durante a votação, Dorinha afirmou que é preciso garantir que criminosos que pratiquem violência sexual não se beneficiem por sua faixa etária. “A juventude e a velhice não podem ser utilizadas como desculpas para a prática de violência sexual contra mulheres. O agente jovem ou idoso que comete esses delitos deve ser punido da mesma maneira que qualquer outro”, afirmou.
O projeto foi aprovado em votação simbólica no plenário e teve amplo apoio entre os parlamentares.
Atualmente, os crimes de violência sexual incluem estupro, assédio, importunação sexual e outros delitos previstos no Código Penal. Com a nova regra, a Justiça deverá aplicar penas sem considerar a idade como fator de redução nesses tipos de crimes.
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