10 de maio de 2024 02:24

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Pedido de 11 estudantes para frequentar aulas na UFT sem estarem vacinados contra Covid é negado pela Justiça Federal

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Pedido de 11 estudantes para frequentar aulas na UFT sem estarem vacinados contra Covid é negado pela Justiça Federal

O juiz Aldemar Aires Pimenta, da 2ª Vara Federal de Palmas, negou o pedido de 11 estudantes para frequentar as aulas na Universidade Federal do Tocantins (UFT), sem estarem vacinados contra a Covid. O passaporte vacinal é exigido para entrada nas dependências físicas da instituição.

A decisão publicada neste domingo (27). No Mandado de Segurança, a defesa dos universitários alega que é ilegal a exigência da vacinação contra a Covid imposta pela UFT para frequentar as aulas na instituição.

No documento, o magistrado diz que a medida da UFT foi editada no “âmbito da autonomia administrativa conferida pela Constituição Federal às universidades e que há clara necessidade de se proteger aqueles que frequentam as dependências da instituição de ensino superior, dificultando que venham a ocorrer transmissões em massa dentro do ambiente escolar […]”.

Conforme Aldemar, a exigência da UFT também está em conformidade com a lei federal 13.979/20, a qual disciplina as medidas a serem adotadas para enfrentamento da pandemia. Além disso, argumenta que as restrições são para assegurar o direito à saúde e a preservação da vida, bens jurídicos com força superior ao direito à educação e proteção às convicções individuais dos estudantes.

“Um registro parece pertinente: os impetrantes [alunos] estão há vários meses se recusando a se vacinar e ainda reivindicam o direito de assim permanecer, agora expondo os colegas, professores e servidores ao risco de contaminação. Não aceitam deixar de ser egoístas nem daqui para frente”, enfatizou.

 

Os estudantes da UFT tiveram que enviar o comprovante do esquema vacinal completo antes de começar a frequentar as aulas presenciais, no início desse mês de março.

Segundo as regras, os estudantes que não comprovassem a vacinação teriam que apresentar um documento que justificasse a impossibilidade clínica de tomar o imunizante.

Caso o estudante não apresentasse esse documento, a matrícula seria trancada até a regularização do esquema vacinal e o aluno não poderia acessar as sedes físicas da UFT.

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