O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (7) um projeto de lei que cria um mecanismo para automatizar o pagamento de pensão alimentícia por meio de transferência bancária direta, medida que ficou conhecida como “Pix Pensão Alimentícia”. O texto foi aprovado de forma simbólica e agora segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A proposta prevê que a pessoa responsável por receber a pensão possa solicitar à Justiça que os valores definidos em decisão judicial sejam debitados automaticamente da conta de quem tem a obrigação de pagar. O objetivo é reduzir a inadimplência e tornar mais ágil o cumprimento das decisões judiciais relacionadas à pensão alimentícia.
De autoria da deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP), o Projeto de Lei nº 4.978/2023 busca simplificar o processo de cobrança e diminuir a necessidade de que o beneficiário recorra repetidamente ao Judiciário quando houver atraso nos pagamentos. A matéria foi aprovada pela Câmara dos Deputados em abril de 2025 e teve como relatora no Senado a senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA).
Pelo texto aprovado, caberá à instituição financeira da pessoa responsável pelo pagamento efetuar a transferência automática nas datas estabelecidas pela decisão judicial. Caso não exista saldo suficiente no momento da cobrança, o banco deverá adotar medidas para bloquear ativos financeiros até que o valor devido seja quitado.
O projeto também estabelece que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) compartilhe informações relacionadas aos pagamentos de pensão alimentícia, incluindo dados sobre cobranças e eventuais débitos, com o objetivo de facilitar o acompanhamento e a execução das decisões judiciais.
A pensão alimentícia é um direito destinado a garantir despesas essenciais de filhos e outros dependentes, como alimentação, saúde, educação, moradia, vestuário e lazer. O valor é definido pela Justiça com base no chamado binômio necessidade e possibilidade, que considera tanto as necessidades de quem recebe quanto a capacidade financeira de quem paga.
Além dos filhos menores de idade, a obrigação de prestar alimentos pode alcançar ex-cônjuges, gestantes e outros parentes previstos em lei. Em determinadas situações, o pagamento também pode ser mantido para filhos maiores de 18 anos, especialmente quando continuam os estudos ou permanecem em condição de dependência financeira.
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