Brasil – O cashback, no contexto comercial, refere-se ao retorno de uma parte do dinheiro gasto pelo consumidor em compras específicas, como promoções ou programas de fidelidade. Na reforma tributária, essa prática visa auxiliar as famílias de baixa renda, devolvendo parte dos impostos pagos em determinadas compras.
O valor do cashback dependerá do produto adquirido.
Etapas da reforma tributária
A primeira fase da reforma tributária foi aprovada pelo Congresso no ano passado, abordando mudanças nos impostos sobre o consumo. Atualmente, o governo discute projetos de regulamentação para definir os detalhes que ficaram pendentes do texto de 2023.
A implementação do cashback pode ser estabelecida nesta etapa de votações, embora possa ser adiada. A previsão é que o cashback comece a valer, no mínimo, a partir de 2026, seguindo o período de transição da reforma.
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Possibilidades discutidas até o momento
Até agora, diversas opções para a operacionalização do cashback foram discutidas. Bernard Appy, secretário-especial do Ministério da Fazenda para a reforma tributária, destacou algumas alternativas ao g1:
- Para consumo de água, luz e gás encanado, o cashback pode ser aplicado diretamente nas faturas.
- Desconto no ato da compra, se houver condições operacionais, o cashback pode ser aplicado no momento da compra, na boca do caixa.
- Criação de um cartão exclusivo para cashback, destinado às famílias de baixa renda, como um crédito posterior.
Valores e produtos
O valor do cashback dependerá do produto adquirido. As discussões atuais indicam que, no caso do gás de cozinha, serão devolvidos 100% do imposto pago na CBS (novo imposto federal) e 20% no IBS (imposto estadual e municipal).
Para energia elétrica, água e esgoto, a devolução será de 50% para a CBS e 20% para o IBS. Para outros produtos sujeitos a esses impostos, serão devolvidos 20% para a CBS e para o IBS.
Quem poderá receber
O governo estima que aproximadamente 73 milhões de pessoas terão direito ao cashback.
A devolução de impostos será destinada às famílias com renda per capita de até meio salário-mínimo, inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) do governo federal.