A Justiça do Tocantins rejeitou nesta segunda-feira (31) uma queixa-crime por calúnia apresentada pelo delegado Cassiano Ribeiro Oyama, chefe da 2ª Delegacia de Polícia Civil de Palmas, contra a agente policial Giovanna Cavalcanti Nazareno. A decisão, proferida pelo juiz Cledson José Dias Nunes, encerra uma das ações judiciais que surgiram após denúncias de assédio moral e sexual feitas pela policial em dezembro de 2023.
O caso ganhou repercussão após Giovanna divulgar vídeos nas redes sociais, acusando o delegado de cometer diversos episódios de assédio sexual e moral dentro da delegacia. Segundo ela, tudo começou de maneira sutil, com comentários sobre sua aparência e vestimenta. “Ficava fazendo brincadeiras meio bobas: ‘por que você não usa saia?’, ‘por que não usa vestido?’, ‘Você está vindo parecendo um machão’. Foram coisas corriqueiras que começaram aos poucos”, relatou a policial.
Giovanna também denunciou situações mais graves. “Mandava fazer café. Eu ia fazer café e ele ficava se esfregando na gente pelas costas. Imagina você com o bule na mão, a garrafa quente, e a pessoa se esfregando atrás de você”, descreveu. Em outro momento, afirmou que o delegado chegou a abrir o zíper da calça próximo a ela, gerando intenso constrangimento e pressão psicológica.
Cassiano sempre negou as acusações, classificando-as como “fantasiosas”. Segundo o delegado, as denúncias surgiram após Giovanna não conseguir ser lotada na delegacia onde ele atuava como chefe, o que teria frustrado suas expectativas profissionais. “Ela fez todo o esforço para ser lotada na delegacia comigo. Quando descobriu que não seria lotada, iniciou essa narrativa de assédio sexual”, disse ele à época.
Apesar do inquérito policial, conduzido pela Delegacia de Assuntos Internos, ter concluído que Giovanna não apresentou provas concretas das acusações, e do relatório final ter sugerido o indiciamento da agente pelos crimes de calúnia e denunciação caluniosa, o processo penal aberto por Cassiano teve um vício processual.
De acordo com a sentença, a procuração que autorizava o advogado a representar Cassiano na ação judicial não detalhou minimamente os fatos criminosos imputados a Giovanna, violando o artigo 44 do Código de Processo Penal. Como o prazo legal de seis meses para corrigir o problema havia expirado, o juiz decidiu rejeitar a queixa-crime e extinguiu a possibilidade de punição da policial pelo crime de calúnia.
Com essa decisão, o processo judicial específico referente à calúnia é encerrado, embora o caso continue repercutindo administrativamente na Secretaria de Segurança Pública do Tocantins, onde tramita um processo disciplinar contra Giovanna.
A decisão ainda pode ser questionada em instâncias superiores, mas não há, por enquanto, manifestação sobre eventual recurso por parte do delegado. O espaço do Jornal Sou de Palmas está aberto para posicionamento das partes citadas nesta matéria.