Luciano Francisco Dutra, de 38 anos, e Gil Lindemberg Barbosa Valentin, de 28, foram condenados a 21 anos e 7 meses de reclusão em regime fechado pelo assassinato do adolescente Delbertiee Dias Alves, de 16 anos, ocorrido em abril de 2022 na zona rural de Palmas. A decisão foi proferida nesta terça-feira (5), na primeira sessão da segunda temporada do Tribunal do Júri da Comarca da Capital.
Os dois foram condenados pelos crimes de homicídio qualificado por motivo torpe e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima, ocultação de cadáver e corrupção de menor. A sentença também inclui pagamento de 10 dias-multa e indenização de R$ 100 mil por danos morais à família da vítima.
Segundo o processo, o adolescente foi morto após ser coagido e torturado psicologicamente a gravar um vídeo falando contra uma facção criminosa. Depois disso, foi executado a tiros e golpes de faca. O corpo foi encontrado amarrado pelos pés com corda de náilon, em uma área de matagal próxima ao “Mirante do Limpão”, zona rural de Palmas.
Durante o julgamento, que terminou por volta da meia-noite, os réus negaram envolvimento no crime e pediram absolvição. No entanto, o Conselho de Sentença acatou integralmente a tese do Ministério Público. Os jurados reconheceram a prática dos crimes, incluindo a participação de um adolescente cooptado pelos réus para participar do homicídio.
O juiz Cledson José Dias Nunes, presidente do júri e titular da 1ª Vara Criminal de Palmas, considerou a crueldade do crime como fator agravante. “Extrapola as circunstâncias normais do tipo penal o fato de a vítima ter sido encontrada com as pernas amarradas, o que indica submissão a tortura psicológica antes da execução”, justificou o magistrado ao fixar a pena.
A pena foi distribuída da seguinte forma: 19 anos e 3 meses pelo homicídio qualificado, 1 ano e 4 meses por corrupção de menor, e 1 ano por ocultação de cadáver. O juiz determinou que os réus não poderão recorrer em liberdade, autorizando a execução imediata da pena com base no entendimento do STF sobre a soberania dos veredictos do júri.
Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça do Tocantins.
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