Editorial
Em Palmas, contribuintes podem destinar parte do Imposto de Renda para entidades sociais; veja como
Palmas – Ficará disponível até o dia 31 de maio a possibilidade para os contribuintes direcionarem parte do Imposto de Renda para instituições que atendem crianças, jovens e idosos em todo o país. Pessoas físicas conseguem doar até 3% do IR por instituição e pessoas jurídicas até 1% do valor.
Para fazer a doação da quantia escolhida, deve-se optar por fazer a declaração no modelo completo. Desta forma, ao finalizar o documento, vá até o item ‘Doações Diretamente na Declaração’ e direcione sua doação para o Fundo Municipal para Infância e Adolescência de Palmas (FIA) ou para o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Palmas (Fumdipi).
Não se esqueça de optar pela impressão de dois Documentos de Arrecadação da Receita Federal (Darf), um referente ao pagamento do IR devido e outro referente à doação.
Dados para doação
Fundo Municipal para Infância e Adolescência de Palmas (FIA)
CNPJ: 17.796.090/0001-71
Conta Corrente: Nº 60.334-1
Agência: Nº 3615-3
Banco do Brasil
Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Palmas (Fumdipi)
CNPJ: 29.536.189/0001-13
Conta Corrente: Nº 60.360-0
Agência: Nº 3615-3
Banco do Brasil
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