Atendendo a pedido do Ministério Público do Tocantins (MPTO), o Poder Judiciário determinou, na última sexta-feira (9), que o município de Goiatins efetue o pagamento integral dos salários dos servidores contratados referentes ao mês de abril. A decisão, concedida em caráter liminar, estabelece um prazo de 72 horas para a quitação dos valores e impõe multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento. O valor da penalidade será revertido ao fundo previsto no artigo 13 da Lei nº 7.347/1985, destinado à reparação de danos coletivos.
A ação civil pública foi ajuizada após o MPTO constatar a omissão da gestão municipal no pagamento das remunerações, mesmo diante da prestação regular dos serviços pelos servidores. Para a promotora de Justiça Jeniffer Medrado Ribeiro Siqueira, autora da ação, a conduta da administração representa uma violação à dignidade da pessoa humana e configura abuso de poder, ao utilizar a folha de pagamento como instrumento de pressão política.
Além da obrigação de pagar imediatamente os valores vencidos, a decisão também proíbe a retenção futura de salários sem justificativa legal, sob pena de aplicação da mesma multa diária.
Antes de acionar o Judiciário, a Promotoria tentou resolver a situação por meio do diálogo, convocando reunião com representantes do Executivo municipal e da Câmara de Vereadores. No entanto, nenhum representante da Prefeitura compareceu.
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