Uma decisão da Justiça Federal suspendeu a realização da Expedição da Ilha do Bananal, que estava marcada para a manhã desta quinta-feira (14). O evento era realizado há vários anos com centenas de pilotos percorrendo o território indígena de Formoso do Araguaia até São Félix do Araguaia (MT). Uma multa em caso de descumprimento foi fixada em R$ 100 mil.
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O pedido de suspensão do rali foi feito pelo Ministério Público Federal e Conselho das Organizações Indígenas do Povo Javaé da Ilha do Bananal (Conjaba). Homens da Polícia Militar e Polícia Rodoviária Federal (PRF) foram chamados para impedir a realização do evento.
Conforme a decisão do juiz Eduardo de Assis Ribeiro, emitida nesta quarta-feira (13), os organizadores precisariam de autorização dos indígenas para entrada na terra, mas apenas duas aldeias teriam consentido com o evento.
Além disso, seria necessária também uma autorização da Fundação Nacional do Índio (Funai). “[…] o que se apresenta nesse momento é que não há efetiva anuência de todas as aldeias indígenas afetada pelo evento, inclusive do Conjaba [entidade que representa os indígenas], além do não fornecimento dos documentos solicitados pela Funai”, diz trecho da decisão.
Nos anos anteriores o evento contou com a participação de jeeps, quadriciclos, gaiolas, motos e UTVs. Edgar Felipe Dias Carvalho, que seria organizador do evento e para quem a decisão da Justiça Federal é dirigida, não quis comentar o assunto.
A Fundação Nacional do Índio também foi procurada para comentar a decisão, mas ainda não se manifestou.
Acesso restrito a parte da Ilha
O juiz federal Ademar Aires Pimenta, da 2ª vara federal de Palmas, determinou a criação de uma área de acesso restrito dentro da Ilha do Bananal, onde indígenas que vivem isolados foram avistados no dia 9 de outubro. Eles foram vistos a partir de um helicóptero durante os esforços para combater as queimadas na região. A área é conhecida como a ‘mata do mamão’.
O tamanho da área restrita e as formas de controle de acesso deverão ser decididos pela Fundação Nacional do Índio (Funai) e pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMbio). O juiz determinou um prazo de 60 dias para que um plano seja apresentado.