Promovida pela Coligação Brasil da Esperança, a Justiça Eleitoral determinou a suspensão de uma pesquisa registrada sob o número TO-04884/2024, que indicava a liderança do atual prefeito Fábio da Farmácia (Republicanos) na corrida eleitoral, com 47,84% das intenções de voto, em Paranã.
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A pesquisa, divulgada pelo Portal Stylo, também mostrava Fabrício Viana (PSDB) com 24,86%, Osman (MDB) com 10,81% e Júnior de Jaime (PT) com 8,92%.
A decisão foi baseada em uma representação movida pela Federação Brasil da Esperança (FE Brasil), que alegou descumprimento de formalidades exigidas pela Resolução n. 23.600/2019 do Tribunal Superior Eleitoral. Os pontos de contestação incluíam a falta de informação sobre o pagante dos trabalhos, ausência de origem dos recursos despendidos, e a utilização de uma amostragem de setores inexistentes no município.
A representação argumentou que a distorção dos parâmetros utilizados na pesquisa poderia levar a uma representação irreal dos fatos, prejudicando a integridade do processo eleitoral. A Justiça Eleitoral determinou a suspensão imediata da divulgação da pesquisa, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada ao prazo de 90 dias. Os representados têm dois dias para apresentar defesa.
Para mais detalhes sobre a decisão judicial, consulte o documento completo anexado.