Palmas – A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Tocantins negou a liberdade ao empresário de telefonia móvel, de 38 anos, acusado de atropelar e matar Rayane Santos Gomes, 28 anos, e de lesionar o namorado dela, Daniel Barbosa Martins, 28 anos. O acidente ocorreu no dia 1º de maio de 2024, na TO-030, rodovia de acesso ao distrito de Taquaruçu.
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Acidente e prisão em flagrante
Segundo o processo, o casal parou no acostamento da rodovia após ver uma vítima de queda de moto. Ao retornarem para o local do acidente, foram atingidos pelo carro dirigido pelo empresário, que se recusou a fazer o teste do bafômetro e foi preso em flagrante.
Pedido de Habeas Corpus negado
A defesa do empresário entrou com um Habeas Corpus Criminal no dia 16 de maio, um dia após o juiz da 3ª Vara Criminal de Palmas, Márcio Soares da Cunha, receber a denúncia que o acusa de homicídio culposo e lesão corporal culposa na direção de veículo automotor. O juiz manteve a prisão preventiva com fundamento na garantia da ordem pública.
A defesa pediu a revogação da prisão preventiva do empresário, propondo a aplicação de medidas cautelares. O pedido foi feito através de um Habeas Corpus Criminal, ação que busca a liberdade de quem pode estar preso ilegalmente ou com a liberdade ameaçada por abuso de poder.
Argumentos da defesa
A defesa argumentou que a decisão de manter o empresário preso se baseia em fundamentos genéricos e no “clamor social”. Para a defesa, o risco à ordem pública se aplica a crimes como tráfico de drogas e homicídio doloso qualificado, não ao caso do empresário
. Também foi questionada a meção de uma condenação por tráfico de drogas, que o empresário não cumpriu por estar “em lugar incerto e não sabido”.
Decisão do Tribunal de Justiça
A relatora, desembargadora Jacqueline Adorno, afirmou que a prisão preventiva atende aos requisitos do Código de Processo Penal e que há provas suficientes da materialidade do crime e indícios de autoria. Para ela, a gravidade concreta das ações do empresário justifica a prisão preventiva, considerando alternativas insuficientes.