A Justiça do Tocantins declarou nulo o contrato de quase R$ 900 mil firmado entre a Prefeitura de Palmas e a empresa Mapzer Inteligência Artificial, contratada para mapear problemas urbanos com o uso de “carros inteligentes”. O contrato, realizado sem licitação, foi suspenso em agosto de 2023 após alegações de irregularidades levantadas pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO), que agora obteve decisão favorável para sua anulação. A sentença ainda cabe recurso.
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TCE apontou irregularidades
A ação, movida pelo MP em julho do ano passado, ocorreu após o Tribunal de Contas do Estado (TCE) apontar possíveis irregularidades, como falta de comparação técnica com outras tecnologias, contradições em assinaturas digitais, ausência de parecer técnico e indícios de sobrepreço. Segundo o promotor de Justiça Vinicius de Oliveira e Silva, o serviço não apresenta características que justificariam uma contratação sem licitação.
Na época, a Prefeitura de Palmas defendeu a inexigibilidade da licitação sob a justificativa de que o serviço era oferecido com exclusividade pela empresa contratada.
A Justiça, no entanto, entendeu que o serviço de monitoramento não apresenta complexidade que dispense a licitação e determinou, ainda, a devolução dos valores pagos pelo serviço, com juros e correção monetária, caso seja comprovado que ele não foi integralmente executado.
O Jornal Sou de Palmas entrou em contato com a Prefeitura em busca de um posicionamento e a seguinte nota foi enviada:
A Prefeitura de Palmas informa que o contrato firmado em maio de 2023, com a empresa Mapzer, que forneceria o software para monitoramento das vias da Capital, foi suspenso em 2 agosto do mesmo ano, por iniciativa da gestão municipal. Informa ainda que, mesmo com o contrato em vigência, não houve qualquer prejuízo ao erário público, uma vez que foi realizada, pela empresa, uma medição no valor de R$ 89.517,96, que não chegou a ser paga pela gestão.
Por fim, com a decisão da Justiça, a Prefeitura de Palmas informa que irá proceder com os trâmites para o cancelamento do referido contrato.