1 de maio de 2024 19:20

Editorial

Apostas esportivas: Pagamentos com cartão de crédito e dinheiro em espécie são proibidos pelo governo; veja detalhes

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Apostas esportivas: Pagamentos com cartão de crédito e dinheiro em espécie são proibidos pelo governo; veja detalhes
A legislação agora inclui um artigo que proíbe a atuação de agentes privados não autorizados - Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

Brasil – Após um período de regulamentação que teve início no ano passado, o governo finalmente estabeleceu as normas para os pagamentos de prêmios e apostas no mercado de apostas esportivas de quota fixa. A iniciativa surge partir da consolidação dessa modalidade lotérica, que contempla tanto eventos virtuais quanto reais, e que foi oficializada pela Lei 13.756 em 2018.

Detalhes das transações e pagamentos

Uma recente portaria do Ministério da Fazenda, divulgada no Diário Oficial da União, esclarece que todas as apostas deverão ser pagas em até 120 minutos após o término dos eventos relacionados. Estas transações não poderão ser realizadas por meio de cartões de crédito, boletos ou qualquer forma de pagamento intermediado, incluindo dinheiro, cheque ou criptomoedas. As operações serão restritas a transações diretas entre contas autorizadas pelo Banco Central.

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A portaria também define que os prêmios sejam pagos através de contas transacionais separadas do patrimônio dos operadores de mercado. Estas contas serão exclusivamente dedicadas a gerir os recursos oriundos das apostas, com a garantia de que o saldo seja investido em títulos públicos federais até a transferência para os vencedores.

Além disso, foi estipulado que os operadores de apostas devem manter uma reserva financeira mínima de R$ 5 milhões em títulos públicos federais, medida que visa oferecer uma rede de segurança em casos de insolvência.

Novas regulamentações e prazos

Em uma movimentação recente, o governo apresentou ao Congresso Nacional uma proposta que complementa as normas já existentes, aprovada como a Lei 14.790 em dezembro de 2023. A legislação agora inclui um artigo que proíbe a atuação de agentes privados não autorizados. A partir da publicação de um regulamento específico, que deve ocorrer ainda neste mês, esses agentes terão seis meses para regularizar suas atividades.

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