Brasil – Condutores de veículos com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E têm até esta terça-feira (30) para realizar o exame toxicológico obrigatório.
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O primeiro grupo, com CNHs vencendo entre janeiro e junho deste ano, teve o prazo inicial que encerrou em 31 de março. Agora, o Código de Trânsito Brasileiro concede um período adicional de 30 dias para que os motoristas completem o exame e confirmem a ausência de substâncias psicoativas.
Importância e regulamentações
Desde março de 2016, a legislação brasileira exige que motoristas das categorias C, D e E comprovem o resultado negativo para substâncias psicoativas tanto na obtenção quanto na renovação da CNH. Este requisito também se estende aos períodos de pré-admissão e demissão de motoristas profissionais, visando reduzir os riscos de acidentes no trânsito. Pedro Ducci Serafim, diretor da Associação Brasileira de Toxicologia, destaca que estudos confirmam uma redução significativa nos acidentes fatais desde a implementação dessa política.