A pandemia da Covid-19 trouxe grandes modificações no setor econômico do Brasil, muitos trabalhadores perderam seus empregos e estão passam por dificuldades financeiras. Diante isso, o Governo Federal tem analisado a possibilidade de estender, em até duas parcelas, o seguro-desemprego daqueles que foram demitidos durante a pandemia.
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Se aprovada, esta alternativa funcionaria como mais uma medida de auxílio para os trabalhadores que têm sofrido os impactos causados pela atual crise socioeconômica.
Sendo assim, a proposta poderia beneficiar uma média de seis milhões de pessoas, ainda que cause um impacto nos cofres públicos de aproximadamente R$ 16,7 bilhões.
Desta forma, mesmo que o Governo Federal tenha gastos não previstos com o enfrentamento e combate à pandemia do novo coronavírus, considerando também o Decreto de estado de calamidade pública, o Ministério da Economia ainda pode considerar esta medida que está em fase de estudos.
Seguro-desemprego
O seguro-desemprego consiste em um benefício criado pelo Governo Federal com o intuito de assegurar uma renda mínima para os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e que forem surpreendidos por uma demissão sem justa causa.
Hoje, são ofertadas de três a cinco parcelas do auxílio, a quantidade disponibilizada para cada trabalhador irá depender do tempo de serviço e de quantas vezes o seguro foi solicitado.
Para ser contemplado pelo seguro-desemprego, o colaborador precisa se enquadrar nos seguintes requisitos:
- Trabalhador formal e doméstico com dispensa sem justa causa ou dispensa indireta;
- Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso para participação de curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
- Pescador profissional durante o período do defeso;
- Trabalhador resgatado na condição trabalho escravo.
Ampliação do benefício
Conforme a proposta apresentada, todo o trabalhador brasileiro que for dispensado sem justa causa entre o período e 20 de março a 31 de dezembro, estará apto a receber as duas parcelas extras do benefício, portanto, se a medida for aprovada, aqueles que forem demitidos durante este tempo, poderão ser contemplados de cinco a sete parcelas do seguro-desemprego.
Ao solicitar o benefício, é importante que o desempregado não possua renda extra, não receba nenhum benefício de prestação continuada (BPC) da Previdência Social, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte.