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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou proposta que aumenta o limite para trabalhadores com deficiência receberem o auxílio-inclusão. Atualmente, o benefício é limitado às pessoas com deficiência que tenham recebido o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e passem a exercer atividade com remuneração de até dois salários mínimos, ou R$ 2,2 mil. A proposta eleva o limite ao teto do Regime Geral de Previdência Social, fixado em R$ 6.433,57.
O texto aprovado é o substitutivo do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG) ao Projeto de Lei 2130/15 e também eleva o valor do auxílio-inclusão, hoje fixado em 50% do BPC. De acordo com o substitutivo, o novo valor do auxílio-inclusão deve variar entre 50% e 100% do BPC, que é equivalente a um salário mínimo. O benefício será calculado de acordo com avaliação da deficiência e do grau de impedimento para o exercício da atividade laboral.
Custo de vida
Eduardo Barbosa calcula que o valor recebido em muitos casos será inferior ao que as pessoas com deficiência já recebem a título de BPC. “A ampliação do limite atualmente fixado na legislação, portanto, será benéfica não apenas para as próprias pessoas com deficiência e familiares, como em termos de gastos públicos, pois poderá propiciar a redução dos valores de benefícios pagos pelo governo”, espera.
Para receber auxílio-inclusão, o beneficiário deve ter registro formal em carteira de trabalho ou ser servidor público. Eduardo Barbosa argumenta que as pessoas com deficiência têm um custo de vida superior em relação às pessoas sem deficiência. “Devido à falta de acessibilidade do transporte público coletivo, por exemplo, muitas pessoas com deficiência apenas poderão chegar aos seus locais de trabalho por meio de transporte individual, com custo superior”, exemplifica.
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda deve ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.