No início deste mês, o Banco Central (BC) divulgou uma atualização importante quanto as regras de uso do Pix e que entrarão em vigor muito em breve. O objetivo das mudanças, segundo o BC, é trazer mais flexibilidade e segurança para a utilização da ferramenta de transferência instantânea.
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As novas mudanças trazidas pelo Banco Central estarão diretamente relacionadas a três pontos, que são eles: os limites para utilização das transferências por Pix, uma atualização na modalidade do Pix Saque e Troco e também a operacionalidade da ferramenta no horário noturno.
Limite de transações
Até o momento os usuários do Pix que desejam transferir valores pela ferramenta, possuem um limite de valor por transação. Contudo, com as novas regras do Banco Central isso mudará.
O limite de valor por transação financeira foi eliminado e agora será mantido apenas o limite por horário. Em outras palavras, caso o limite do período diurno seja de R$ 5 mil, o usuário poderá realizar um Pix no valor total do limite, desde que respeite o turno.
As regras de alteração dos limites continuam as mesmas: caso o usuário pretenda pedir a redução do limite por Pix, o banco fará a redução de imediato, porém, caso o pedido seja para aumentar o limite, os bancos possuem o prazo de 24h e 48h para aprovar.
Pix Saque e Troco
O Pix Saque e Pix troco ganham agora um aumento no valor limite para a retirada de dinheiro pela função. Atualmente a regra é a seguinte:
- Limite durante o dia de R$ 500;
- Limite durante a noite de R$ 100.
Já as novas regras definem que:
- O limite durante o dia passa para R$ 3 mil:
- O limite durante a noite passa para R$ 1 mil.
Horário noturno
Com relação ao período noturno, ficou definido que agora é opcional que os bancos ofereçam a customização do horário noturno para os usuários que pedirem um limite menor para as suas transações.
Ou seja, cabe aos bancos decidir pela redução no valor das transações no período noturno compreendido das 20h às 6h.
As novas regras do Pix entram em vigor em 2 de janeiro de 2023, exceto os ajustes nas disposições relacionadas à disponibilização da funcionalidade de gestão dos limites para os clientes através do aplicativo ou do canal digital da instituição, essas começam a valer a partir de 3 de julho de 2023.
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