Em Paraíso do Tocantins, um eletricista de 56 anos foi condenado a dois anos de reclusão e ao pagamento de multas por furto de energia elétrica. Peritos identificaram ligações clandestinas e desvios de fluxo de energia em sua residência, permitindo o consumo não medido.
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A investigação revelou que o eletricista adicionou um padrão de energia extra em sua casa e manipulou o sistema para desviar a corrente elétrica. Utilizou silicone para isolar o condutor neutro, permitindo que o medidor funcionasse normalmente mesmo desconectado, facilitando o consumo de energia sem registro. Outra infração envolveu um cabo azul ocultamente conectado, que também permitia a passagem de corrente sem medição.
O julgamento
Durante o julgamento, o acusado negou as acusações, afirmando que a instalação extra era para uma futura expansão da propriedade que nunca aconteceu, e que não houve alteração na rede. Contudo, as evidências técnicas levaram à sua condenação, baseada na confirmação de consumo de energia sem registro, conforme mostrado pelos laudos.
A pena deverá ser cumprida em regime aberto, substituída por restrições de direitos definidas posteriormente. O condenado tem a possibilidade de apelar da decisão em liberdade.