Colinas – Vítima de propaganda enganosa sobre um produto que prometia melhorar a visão, um homem será indenizado em quase R$ 11 mil por danos morais e materiais. O assistido pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) em Colinas do Tocantins adquiriu o produto após vê-lo anunciado em um programa de televisão de uma emissora religiosa.
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A publicidade alegava que o produto melhoraria a saúde ocular, mas o homem, que já sofria de problemas de visão, confiou no tratamento e acabou perdendo a visão de ambos os olhos.
A defensora pública responsável pelo caso, Joice Mayara de Oliveira Silva, explicou que ele comprou um frasco contendo 60 cápsulas por R$ 949,75, motivado pelas promessas da propaganda.
“O produto foi apresentado como capaz de trazer excelentes benefícios para a saúde dos olhos, prometendo, inclusive, ‘amenizar’ e/ou ‘estacionar’ problemas de saúde dos olhos, ‘melhorar a visão’ e ‘ficar com a visão cada vez melhor’”, apontou a defensora.
No processo, a Defensoria argumentou que, embora o produto fosse classificado como “suplemento alimentar”, a propaganda induzia os consumidores a acreditarem que se tratava de um verdadeiro medicamento para tratar doenças oculares. Um trecho da propaganda afirmava:
– “Preste atenção! São princípios ativos que vão te ajudar a repor isso, ou seja, pra você que de repente tem catarata, ameniza, estaciona. Pra você que está entrando no processo, também é muito legal você tomar. Então vale a pena, um produto 100% natural, que vai te ajudar muito, demais da conta, a melhorar a sua visão!”
Segundo Joice Mayara, ficou evidente a conduta abusiva da empresa, que fez promessas de tratamento de saúde sem os resultados esperados. O homem ainda tentou receber de volta o valor pago, mas não obteve sucesso.
Na decisão judicial, ficou determinado que o assistido deve ser indenizado em R$ 949,75 por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais.