Tocantins – O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) tem normas claras, mas muitas pessoas confundem projetos de revisão, mudanças nas leis ou até mesmo boatos com as regras atuais.
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Para esclarecer esses equívocos, o Departamento de Trânsito do Tocantins (Detran/TO) explica algumas interpretações errôneas das leis de trânsito brasileiras.
Dirigir sem camisa é permitido?
Fake.
Não há nenhuma restrição no Código de Trânsito Brasileiro que impeça a condução sem camisa.
Na verdade, não existem normas para qualquer tipo de vestimenta ao dirigir, exceto para os calçados, que precisam estar firmes nos pés do motorista.
Dirigir descalço é proibido?
Fake.
A lei brasileira proíbe dirigir usando calçados que não se firmem aos pés ou que comprometam a utilização dos pedais, como sandálias e chinelos não presos ao tornozelo do motorista. Assim, dirigir descalço é permitido e pode até ser a melhor opção em alguns casos.
Motoristas flagrados com calçados inadequados cometem infração média, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.
Transporte de bebidas alcoólicas na cabine do carro
Fake.
O Código de Trânsito Brasileiro não impõe restrições ao transporte de bebidas alcoólicas na cabine do carro. Esse boato surgiu com o Projeto de Lei (PL) n° 4.116/2020, que propôs que embalagens não lacradas fossem restritas ao porta-malas e outros compartimentos de carga.
O projeto ainda está em análise e não se tornou lei.
Carona para pessoas bêbadas no banco da frente
Fake.
O Projeto de Lei n° 4.380/2016 sugeria impedir o transporte de pessoas sob efeito de substâncias psicoativas no banco da frente, mas foi arquivado pelo Congresso.
Atualmente, não há restrições sobre dar carona a pessoas alteradas no banco da frente.
Tolerância no teste do bafômetro
Fake.
A tolerância para o consumo de bebidas alcoólicas é zero.
O que existe é uma margem de erro de 0,04 mg/L de álcool nos testes, devido à possível descalibração do aparelho usado na fiscalização. Essa margem de erro não deve ser confundida com uma margem de tolerância.
Multa por limpador de para-brisas sem água
Fato.
Conduzir um carro sem equipamento obrigatório ou com ele ineficiente é infração grave, com multa e retenção do veículo, conforme o artigo 230 do CTB.
O lavador e limpador de para-brisa estão entre os itens que devem estar funcionando perfeitamente. A multa por falta de água no lavador ou limpador de para-brisa é de R$ 195,23.
Perda da CNH provisória
Depende.
O Contran determina que portadores da Permissão para Dirigir (PPD) não podem receber multas graves, gravíssimas ou reincidentes em infrações médias durante um ano.
Motoristas autuados em infrações leves ou médias não necessariamente perdem a PPD.
Multa pode “caducar”?
Mentira, mas depende.
O órgão responsável tem cinco anos, a partir da data da infração, para aplicar a penalidade.
Se um processo administrativo não for iniciado nesse período, a autuação será encerrada. Porém, o motorista que tentar evitar o pagamento da multa pode enfrentar um processo administrativo.