Tocantins
Quase 5 mil servidores estaduais têm progressões concedidas pelo Governo; Veja lista
O Governo do Tocantins por meio da Secretaria de Estado da Administração (Secad) publicou no Diário Oficial nº6116, mais uma lista de servidores devidamente habilitados para progredir horizontal e verticalmente. A concessão das progressões são com base na lei nº 3.901, que previa a concessão e implementação aos servidores que preenchessem os requisitos de aptidão até 31 de dezembro de 2020.
Confira aqui a lista.
O compromisso do Governo com a implementação das progressões funcionais, tem se mantido firme e com a publicação desta nova lista, serão contabilizadas 45.852 progressões concedidas. Em dezembro de 2021 e fevereiro de 2022 foram 7.622 progressões; em abril de 2022 o quantitativo foi de 28.045; no mês seguinte, maio, mais 5.310 progressões e por fim, em junho mais 4.875.
De acordo com o secretário da Administração, Paulo César Benfica, a Secad continuará trabalhando na constante habilitação de servidores que apresentem os devidos requisitos para progredirem funcionalmente. “A atuação da equipe com relação à celeridade no processo de concessão às progressões tem sido algo admirável e nossos esforços não serão medidos para que possamos continuar em conformidade quanto aos direitos dos servidores”, destaca.
O secretário, pontua ainda que o processo de validação da aptidão dos servidores para as progressões são baseados em critérios como conclusão do processo de avaliação periódica de desempenho, apresentação de carga horária em cursos ou capacitações no qualifica, número inferior a cinco faltas injustificadas e o devido período de interstício. “A Secad permanece habilitando os servidores que apresentarem os requisitos para progressão, sendo que as concessões devem ser retomadas após o término do período eleitoral”, afirma Benfica.
Com relação à concessão de progressão no caso dos servidores efetivos cedidos a outros órgãos é necessário destacar a apresentação da declaração de exercício em cargo compatível com as atribuições do cargo de origem.
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