O Ministério Público do Tocantins (MPTO) e a Defensoria Pública do Estado (DPETO) ingressaram com uma ação civil conjunta para garantir que mulheres da macrorregião norte do Tocantins tenham acesso à esterilização voluntária durante partos normais, por meio da cirurgia de laqueadura tubária. A ação, com pedido de liminar, visa regularizar o serviço na rede pública de saúde, que atualmente realiza o procedimento apenas em casos de parto cesariano.
A medida é resultado de um ano de tentativas extrajudiciais frustradas, conforme relatado pela 5ª Promotoria de Justiça de Araguaína e o Núcleo Aplicado das Minorias e Ações Coletivas (Nuamac). Em 2023, o MPTO já havia instaurado procedimento administrativo para investigar a omissão do poder público em relação ao cumprimento da Lei 14.443/2022, que ampliou os direitos reprodutivos das mulheres.
O que motivou a ação do MPTO e da Defensoria?
Segundo a promotora de Justiça Bartira Quinteiro, o objetivo da ação é garantir o respeito à autonomia das mulheres e ao planejamento familiar, conforme previsto em lei. “Devido a inúmeras tentativas fracassadas de resolução extrajudicial junto ao governo do estado do Tocantins e ao Hospital e Maternidade Dom Orione, a ação coletiva busca assegurar o direito à saúde da mulher em atenção integral ao livre exercício do planejamento familiar”, declarou.
Ela também destacou que a legislação atualizada permite à mulher escolher o momento mais adequado para realizar a laqueadura, inclusive logo após o parto normal, desde que respeitadas as diretrizes médicas e legais.
O que diz a lei sobre o procedimento?
A Lei 14.443/2022 alterou normas anteriores para ampliar o acesso à esterilização voluntária pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Entre as mudanças está a possibilidade de realização do procedimento durante o período de internação para o parto, seja ele cesáreo ou normal, sem necessidade de autorização do cônjuge.
A legislação foi considerada um avanço em termos de autonomia reprodutiva e planejamento familiar, estabelecendo que o Estado tem o dever de garantir o acesso igualitário e gratuito ao procedimento, independentemente da via de parto.
Como o caso deve evoluir a partir da judicialização?
Com a tramitação da ação, caberá agora à Justiça avaliar o pedido de liminar apresentado pelas instituições. Caso a liminar seja concedida, o Estado do Tocantins deverá implementar de forma imediata a oferta do serviço de laqueadura durante partos normais em sua rede pública de saúde.