Mais de 50% do território do Tocantins é composto por terras devolutas — áreas sem registro privado que pertencem ao poder público e não têm destinação definida. Levantamento com dados do Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF), Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SICAR), Terras do Brasil e acervo fundiário do Incra aponta que 13,8 milhões de hectares, o equivalente a 51% do estado, são de domínio estadual. Outros 1,5 milhão de hectares (5,5%) são de domínio federal.
No Brasil, segundo o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, há mais de 30 milhões de imóveis irregulares e cerca de 540 milhões de hectares classificados como terras devolutas. A situação revela um alto potencial de regularização fundiária, permitindo que produtores legalizem áreas já ocupadas e tenham segurança jurídica.
O advogado especialista em direito de propriedade e regularização fundiária, Antônio Ribeiro Costa, explica que o primeiro passo é confirmar se o imóvel se enquadra nessa categoria. “Nem toda terra sem escritura é devoluta. É preciso verificar a origem e o histórico da área, o que exige análise documental e, muitas vezes, apoio profissional especializado”, afirma.
Com a confirmação, o pedido de regularização deve ser protocolado junto aos órgãos estaduais responsáveis pela gestão fundiária. O produtor precisa apresentar documentos que comprovem a posse, como contratos, declarações, recibos, registros fotográficos e testemunhos, além de evidências de uso produtivo, seja na agricultura, pecuária ou extrativismo.
Quando não é possível resolver administrativamente, há alternativas judiciais, como a titulação ou ações de usucapião. Segundo o advogado, a regularização não apenas garante a propriedade, mas também viabiliza o acesso a crédito rural, aposentadoria, licenciamento ambiental e programas de incentivo, além de prevenir conflitos e valorizar o imóvel.
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