O governador Wanderlei Barbosa sancionou, nesta quinta-feira (28), a Lei nº 4.333, que institui o Programa de Incentivo ao Esporte Amador do Estado do Tocantins.
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O programa tem como benefício a disponibilização dos serviços de arbitragem, premiação e a compra de material de estrutura básica como bolas, redes, uniformes, coletes e formulários de súmula para as modalidades esportivas. O programa de Incentivo ao Esporte Amador, será efetivado em parceria com entidades sociais e/ou Prefeituras Municipais.
O secretário de Estado dos Esportes e Juventude, Elenil da Penha, destaca o compromisso do Governo do Tocantins com o fortalecimento dos esportes. “Fechamos o ano de 2023 com essa boa noticia de mais uma iniciativa do Governo do Tocantins em fomentar e desenvolver as modalidades esportivas em todo o Estado”, reforça.
Para os fins desta Lei, integram o esporte amador, as ligas ou as associações de diferentes modalidades, praticadas no estado do Tocantins: futebol de campo; futsal; futebol 7 society; futebol de areia; futevôlei; basquetebol; handebol; voleibol; vôlei de areia; rugby league; beach tênis, skate, bicicross, além de esportes paralímpicos como rugby em cadeiras de rodas; futebol de 5 para cegos; futebol de 7 para paralisados cerebrais; basquete em cadeira de rodas; goalball, voleibol sentado, futebol para surdo, futsal para surdos e futsal para deficiente intelectual.