A Justiça do Tocantins determinou, nesta segunda-feira (31), a suspensão por prazo indeterminado de todas as outorgas para captação de água na Bacia do Rio Formoso durante o período de estiagem — que compreende os meses de junho, julho, agosto e setembro. A decisão, assinada pelo juiz Wellington Magalhães, da 1ª Vara da Comarca de Cristalândia, também mantém a aplicação de multas para captações irregulares e exige ações concretas dos órgãos públicos envolvidos na gestão hídrica da região.
A medida decorre do cumprimento de sentença estrutural anterior, relacionada à gestão da Bacia do Rio Formoso, e segue a realização de uma audiência pública no dia 26 de março, em que foram discutidas fragilidades institucionais, técnicas e operacionais envolvendo o Estado do Tocantins, o Naturatins, o Comitê de Bacia e associações de produtores.
O que motivou a decisão?
Segundo o magistrado, há descumprimento sistemático dos limites de captação de água, com mais da metade dos usuários excedendo os volumes autorizados nos meses críticos da estiagem. Além disso, foram identificadas:
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Discrepâncias entre outorgas e captações reais
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Persistência de captações irregulares
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Falta de padronização nas outorgas
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Deficiências nos dados telemétricos
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Subutilização do sistema de monitoramento GAN
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Ineficiência das regras semafóricas de revezamento
A decisão ainda rejeita recursos apresentados por associações de produtores rurais, que alegavam validade de termos de compromisso com o Naturatins. O juiz esclareceu que tais termos não substituem a outorga hídrica legalmente exigida.
Quais são as medidas impostas pela Justiça?
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Suspensão das outorgas durante a estiagem (junho a setembro)
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Multa mantida de R$ 0,048 por m³ captado além do permitido
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Reversão obrigatória das multas para investimentos na Bacia do Rio Formoso
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Integração das outorgas e regras de revezamento ao sistema GAN
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Prazo até 30 de abril para apresentação de um Plano de Ação conjunto
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Comprovação, também até 30 de abril, do pagamento das multas referentes a 2024
As determinações atingem diretamente o Estado do Tocantins, o Naturatins e o Comitê de Bacia, que deverão responder com providências efetivas. A decisão será comunicada ainda ao Instituto de Atenção às Cidades, à Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos e à Adapec, para ciência e adoção das medidas cabíveis.
Risco de sanções aos gestores
O juiz advertiu representantes do Estado e do Naturatins que o não cumprimento das decisões poderá configurar ato de improbidade administrativa e crime de prevaricação. Para Wellington Magalhães, a falta de uma gestão eficaz pode levar ao colapso do sistema hídrico na região.
“A gestão dos recursos hídricos, em especial em uma região com intensa exploração agroindustrial, exige planejamento técnico, controle em tempo real, transparência e ação regulatória eficaz — pilares que, até o momento, não foram suficientemente observados”, concluiu o juiz na decisão.